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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Abril de 2008 - 01:00
Lei 11.596/07: o legislador e seus equívocos sem fim.

Jayme Walmer de Freitas é juiz criminal em Sorocaba/SP, mestre e doutorando pela PUC/SP. Professor de Direito Penal, Processo Penal e de Leis Especiais. Autor de artigos jurídicos e dos livros Prisão Temporária e OAB - 2ª Fase - Área Penal, ambos pela Editora Saraiva. Palestrante. Coordenador da Coleção OAB - 2ª Fase, pela mesma Editora. Professor de Leis Especiais na Rede LFG. Professor da Escola Paulista da Magistratura. Coordenador do curso de atualização e capacitação profissional da Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). Foi coordenador pedagógico do Curso Triumphus - preparatório para Carreiras Jurídicas e Exame de Ordem, por 14 anos.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Abril de 2008 - 01:00
Conselho regional de farmácia. Exercício profissional de farmacêutico. Responsabilidade técnica concomitantemente por drogaria e farmácia. Possibilidade.

Inexistência de vedação legal. Recurso especial provido.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 08 de Março de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Tributária Publicado em 09 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Agosto de 2005 - 01:00
Dissabores normais do cotidiano não são indenizáveis

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2003 - 03:00
INSS - Rejeição Liminar de Embargos - Diferenças

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Tributário Publicado em 06 de Junho de 2025 - 10:38
Responsabilidade tributária na transformação societária como cisão, extinção e transformação societária

A responsabilidade tributária em sucessões empresariais é discutida com base no CTN e na jurisprudência do STJ, abordando implicações em cisão, extinção e transformação
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 13 de Agosto de 2024 - 10:17
O aposentado pelo regime próprio pode ser candidato a vereador?
Aposentados, incluindo por invalidez, podem se candidatar a vereador, acumulando proventos e subsídios, conforme a Constituição e jurisprudência.
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Doutrina » Internacional Publicado em 25 de Março de 2022 - 13:36
O Princípio da Solução Pacífica de Controvérsias no Direito Internacional

O escopo do presente é analisar o princípio da solução pacífica de controvérsias no Direito Internacional.
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Doutrina » Penal Publicado em 09 de Novembro de 2020 - 13:08
Violência sexual no Brasil e o cadastro nacional de pessoas condendas por crime de estupro

O texto fala sobre violência sexual no Brasil e o cadastro nacional de pessoas condendas por crime de estupro.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Setembro de 2020 - 11:45
A construção em imóvel alheio e o direito à laje na Lei 13.465/2017

O escopo do presente é construído a partir da análise do Direito Real de Laje sob a perspectiva da regularização fundiária urbana. Apesar de sua recente positivação, o Direito de Laje já era vivenciado há bastante tempo nas favelas, em especial no reconhecimento do Direito de superfície e de sobrelevação. Para compreender o direito positivado como capaz de regularizar lajes já existentes, é necessário uma análise dos requisitos legais para sua instituição. Denota-se, que a eficiência do novo instituto, do ponto de vista da regularização fundiária urbana, necessita de tempo até que a sua aplicabilidade resulte em consequências satisfatórias. Neste passo, é vista com ressalva, contudo, a previsão do § 9° do artigo 176 da Lei n° 6.015/1973, incluído pela Lei n° 13.465/2017, vez que pressupõe a matrícula da propriedade da construção-base, eis que na vida prática muitos são os imóveis que não possuem escritura pública. Diante da nova hermenêutica entabulada pela recente positivação do Direito de laje, busca identificar e examinar o Código Civil de 2002 conjuntamente da lei de 13.465/17 e os efeitos da construção em terreno alheio, dando ênfase na distinção entre os elementos jurídicos. Nessa perspectiva, o presente busca estabelecer uma análise assentada em uma ponderação entre o aspecto prático e doutrinário da matéria.
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Modelos » Civil Publicado em 10 de Junho de 2020 - 13:00
Ação de rescisão de contrato de empréstimo em consignação c/c devolução do dinheiro

Ação de rescisão de contrato de empréstimo em consignação c/c devolução do dinheiro.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 02 de Maio de 2019 - 15:37
Homem é condenado por corrupção ativa contra policial civil

A pena foi fixada em 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 12 de Novembro de 2018 - 13:08
Empresa é condenada por motivar inscrição de nome de ex-empregada no Serasa

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5.000,00.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Agosto de 2018 - 11:53
O alargamento da locução “bem de família” à luz dos entendimentos jurisprudenciais do STJ

In primo loco, ao se examinar o instituto do bem de família, infere-se que o seu surgimento ocorreu no ano de 1845 no Texas, nos Estados Unidos da América, por meio da Homestead Exemptio Act, que tinha como escopo a proteção das famílias que se encontravam instaladas na, então, República do Texas. A origem do instituto do bem de família se cinge em razões humanitárias, que buscavam resguardar o mínimo existencial para que os núcleos familiares pudessem viver com o mínimo indispensável a uma existência digna. Nesta senda, o Código de Processo Civil pátrio, desfraldando a tábua de valores em que o instituto em comento foi edificado, trouxe à baila que eram absolutamente impenhoráveis as provisões de alimentos e de combustível, os quais exerciam função imprescindível à manutenção do devedor e de sua família durante um mês. Outrossim, o Estatuto da Terra agasalhou de impenhorabilidade o imóvel rural que contasse com tamanho de até um módulo, desde que fosse o único de que dispusesse o devedor, ficando, contudo, resguardada a possibilidade de hipoteca para fins de financiamento. Ambos os exemplos, com efeito, buscam salvaguardar a garantia de subsistência do devedor, tendo o propósito essencialmente humanitário, o qual é afastado tão somente diante das exceções consagradas no artigo 650 do Estatuto de Ritos Civis, maiormente a satisfação de obrigação alimentar em relação a pessoa incapaz.
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Abril de 2018 - 15:26
Misoginia pela internet e atribuição da Polícia Federal pela Lei 13.642/18

Misoginia pela internet e atribuição da Polícia Federal pela Lei 13.642/18.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 17 de Janeiro de 2018 - 10:27
Questões de Direito Internacional, Filosofia do Direito e Direitos Humanos do XXII Exame da Ordem Unificado - 2017

Questões de Direito Internacional, Filosofia do Direito e Direitos Humanos.
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 12:04
Questões de Direito Constitucional do XXII Exame da Ordem Unificado - 2017

Questões de Direito Constitucional.
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Array Publicado em 2017-12-08T18:40:00+00:00
A Invalidação do Ato Administrativo por inobservância do Princípio da Motivação: Pequenas Reflexões à Teoria dos Motivos Determinantes

O objetivo do presente é analisar o cabimento da invalidação dos atos administrativos a partir da inobservância da motivação e da teoria dos motivos determinantes. A concepção de ato administrativo é a mesma empregado para o ato jurídico, encontrando como ponto de diferenciação o elemento finalidade pública. Assim, o ato jurídico administrativo é toda manifestação de vontade do Estado, por seus representantes, no exercício regular de suas funções ou, ainda, por qualquer pessoa que detenha parcela de poder reconhecido pelo Estado, que tem por finalidade imediata criar, reconhecer, modificar, resguardar ou extinguir direitos e obrigações sob o regime jurídico-administrativo. Ao lado disso, toda vontade emitida por agente da Administração Pública é advinda da impulsão de certos fatores fáticos ou jurídicos. Assim sendo, é inaceitável, em sede de direito público, a prática de ato administrativo sem que seu autor tenha tido, para tanto, razões de fato ou de direito, responsáveis pela materialização da vontade. A partir disso, a motivação exsurge como condição de validade do ato administrativo e sua inobservância, sobretudo em sede de atos discricionários, devido à teoria dos motivos determinantes, rendem ensejo à invalidação do ato. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

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